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Em decisão histórica, justiça obriga Facebook a abrir sigilo de usuário

A 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Facebook a não apenas remover uma página como também fornecer os dados sigilosos do responsável pela sua criação. Para especialista, o maior diferencial desta decisão em específico foi a rapidez do sistema em resolvê-la.

A Solfin Soluções Financeiras entrou com um pedido para impedir que uma página fraudulenta seguisse publicando falsas ofertas em seu nome. Apenas dois dias depois de protocolado o pedido, o juiz Dr. Fernando José Cúnico decidiu pela exclusão da página e identificação do IP do responsável.

“A rapidez dessa decisão é muito importante”, diz Paulo Sergio Camargo, sócio no escritório Ferraz de Camargo e Bugelli Advogados e Vice Presidente da OAB/SP Subeseção de Pinheiros, que representou a Solfin no caso. “Para as empresas do mercado financeiro, é mais um elemento para chegar no fraudador e diminuir os efeitos negativos do golpe”, explica. “Também diminui o ímpeto dele [o fraudador] em fazer a página”.

O advogado explicou que a página em questão era parte de uma série de fraudes utilizando o nome de seu cliente. “Isso é muito comum no mercado financeiro: usam o nome da empresa e dizem estar concedendo crédito, pedem contato e um depósito bancário para conceder [um suposto] crédito”, exemplifica. “A pessoa deposita e não recebe nada de volta, porque é um golpe, uma fraude”, conclui.

Como havia páginas que utilizavam inclusive o CNPJ da empresa, o prejuízo era enorme, tanto em reputação como financeiro. “As pessoas entravam com ação pedindo dinheiro da empresa, porque não sabiam que eram vítimas de golpe”, conta.

Em contato com o Facebook, o InfoMoney obteve o seguinte posicionamento:
“Respeitamos a Justiça brasileira e cumprimos decisões judiciais de fornecimento de dados, nos termos do Marco Civil da Internet e da legislação. Neste caso específico, ainda não fomos notificados”. (Fonte: InfoMoney)