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set

Tabajara Póvoa reverte situação de família processada por hospital por tratamento que teria de ser pago pelo plano de saúde

A equipe Tabajara Póvoa Advogados conseguiu reverter a situação de uma família que precisou internar a mãe às pressas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) situada fora da área de cobertura do plano de saúde dela, e foi obrigada a depositar cheque caução que, posteriormente, foi cobrado pelo hospital, apesar de o plano de saúde da paciente ter se prontificado a pagar pelas despesas.
Trata-se dos familiares de Elzira Torres Gonçalves, segurada do Instituto Multi Saúde, ligado à Associação de Assistência aos Servidores da Fundação Educacional do Distrito Federal. Ela estava em Goiânia quando sofreu um AVC e foi internada às pressas na UTI do Hospital Amparo.

Na ocasião, embora a segurada estivesse fora da área de cobertura do plano de saúde, a Multi Saúde encaminhou ofício ao hospital informando que, por se tratar de um caso de urgência/emergência, arcaria com os custos. Mesmo assim, contudo, o Amparo exigiu cheque caução dos familiares que, sem alternativas, o emitiram.

Tempos depois, diante da ausência de pagamento por parte do plano de saúde, o Hospital Amparo ajuizou ação de cobrança para que os filhos de Delzira arcassem com os custos da internação. A ação foi julgada procedente em primeira instância, o que levou os familiares da segurada a, representados pelo advogado Tabajara Póvoa, apelar da sentença, sob o argumento de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou entendimento no sentido de que “é devido o reembolso (pelos planos de saúde) em situações excepcionais, tais como: inexistência de estabelecimento credenciado no local; paciente em situação de urgência ou emergência; e impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora em razão de recusa injustificada.”

Em voto que foi seguido à unanimidade pela Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o juiz substituto em segundo grau, Fernando de Castro Mesquita, acatou as alegações da apelação e a proveu, observando ainda que, na época dos fatos, embora ainda não fosse considerado crime o ato de instituições de saúde exigirem cheque caução para procedimentos, mesmo em situação de urgência e/ou emergência, já vigorava a Resolução Normativa 44/2003, da Agência Nacional de Saúde, que reprimia essa conduta.

O juiz reconheceu que a emissão dos cheques pelos familiares de Elzira se deu em uma “situação de perigo”, hipótese na qual, o artigo 156 do Código Civil permite a anulação desses documentos, por entender que o indivíduo assumiu uma obrigação excessivamente onerosa pressionado pela necessidade de salvar-se a si próprio ou alguém de sua família de algum grave dano.