TERCEIRA TURMA DO TST DECIDE QUE JUSTIÇA ESTADUAL DEVE JULGAR AÇÃO DE REPRESENTANTE COMERCIAL

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de um representante comercial, residente em Jaru (RO), contra uma empresa com sede em Goiânia (GO), para a qual ele prestava serviços. Segundo o colegiado, trata-se de relação entre representante comercial e empresa, cuja competência para julgar o caso é da Justiça Comum.

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Terceira Turma do TST decide que justiça estadual deve julgar ação de representante comercial (guiatrabalhista.com.br)