O juízo da 3ª Vara Cível de Montes Claros (MG) concedeu liminar à empresa Saúde Indústria e Comércio de Água Mineral e Serviços Ltda, dando prazo de cinco dias para que 11 empresas deixem de utilizar, fabricar, envasar e comercializar os garrafões de uso exclusivo da marca Nativa, da cor laranja. Em caso de descumprimento, as empresas pagarão multa de R$ 1 mil por dia, por 30 dias.
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