Sócio-proprietário do Tabajara Póvoa Advogados, o advogado Tabajara Póvoa conseguiu provar a inexistência de vínculo empregatício entre um representante comercial e a Centro Oeste Motopeças Representações Ltda, empresa para a qual ele prestava serviços de vendas externas. O juiz Elias Soares de Oliveira, da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, acatou as alegações da empresa que, representada por Tabajara, comprovou que, no caso, não existiam as condições estabelecidas pelos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para o reconhecimento de vínculo empregatício.
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