Devido à incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a relação entre representante comercial e empresa, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a condenação de uma empresa automotiva de Goiânia e remeteu os autos à Justiça estadual comum.
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Justiça estadual deve julgar ação de representante comercial (conjur.com.br)