A Coordenadoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo não pode cobrar diferencial de alíquota de ICMS, conhecido como Difal, de uma empresa com sede em Goiânia, nos moldes do que prevê a Lei Complementar 190/2022, sancionada em 5 de janeiro pelo presidente Jair Bolsanaro, antes de 1º de janeiro de 2023.
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